
Rua Nova Brasília, S/Nº
8h ás 13h (Externo) 14h às 16h (Interno)
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Oferecer serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais;
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Estabelecer parcerias com outras políticas públicas e encaminhar os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela Assistência Social;
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Organizar no município o Sistema Único de Assistência Social, SUAS, política pública presente em todo território brasileiro;
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Ofertar programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
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executar políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
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coordenar e implementar programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
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coordenar e implementar programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
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executar programas de proteção especial e das medidas socioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
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elaborar, acompanhar e executar políticas de combate às drogas;
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coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
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coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
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coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
O Secretário Municipal de Assistência Social tem por competência:
• executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
• executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
• promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
• acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
• desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Vanessa Cruz Garcez Guimarães