
Rua Antônio Caldas, n°118
8h ás 13h (Externo) 13h às 16h (Interno)
Lei 301/12
Art 2º
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais no município;
II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais com ênfase para as manifestações populares de cultura;
III - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, do povo de São Francisco SE;
IV - Organizar, promover, apoiar, incentivar e divulgar as manifestações culturais da comunidade desta municipalidade;
V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as praticas culturais e de Turismo;
VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio cultural, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
VII – Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura;
VIII – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse cultural e Turístico;
IX – Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito cultural;
X – Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município.
XII – Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.
XIII – Realizar festivais de musica, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.
XIV – Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem o Turismo Local.
XV – Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura.
XVI – Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades.
Art 3º
I – Execução da política municipal direcionada á cultura
II – Administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;
III – Organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de São Francisco voltadas ao estimulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
IV – Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município.
V – Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação.
Renato Rodrigues Santos