
Praça Santos Sobrinho, n°246
8h às 13h (Externo) 14h às 16h (Interno)
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Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
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Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
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Efetuar o pagamento, recebimento e movimentação do numerário e outros valores pertencentes ao Município;
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Fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
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Coordenar o planejamento e a elaboração do PPA, da LDO e LOA;
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Atuar no planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;
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efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
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proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
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exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios ou subvenções do Município;
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exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
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fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
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lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
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gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
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promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários municipais;
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propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;
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celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;
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gerir a legislação tributária do município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;
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assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
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exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
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Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;
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Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;
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Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;
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Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;
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Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da Dívida Ativa do Município;
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Lançar e arrecadar as receitas extra orçamentárias;
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Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;
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Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;
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Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;
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Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;
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Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
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executar a política fiscal e financeira do Município;
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executar a programação orçamentária;
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cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
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receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;
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administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;
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processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;
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preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
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fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores.
Leonardo Garcez Guimarães